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ATENÇÃO: Medida Provisória nr. 446, de 07/nov/08.
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. [saiba mais]



O que significa 3º Setor?

Muita confusão se tem feito para conceituar o que vem a ser o Terceiro Setor e ONG, (Organização Não Governamental). Vamos introduzir, de forma bastante prática, esses dois importantes significados.
Primeiro, quem houve a expressão em Terceiro setor, deve presumir que que há um primeiro e segundo setores. E é isso mesmo. Convencionou-se a classificar todas as organizações estatais, ou seja, todos os tipos de governos, como sendo representantes, do primeiro setor, e as empresas, tradicionais cujo o objetivo é o lucro como integrantes, do segundo e Terceiro Setor, é formado por organizações particulares, mas com objetivos públicos. Possui, assim elementos dos dois primeiros setores. Entretando, não tem o lucro enquanto objetivo primordial e nem faz parte do Estado.
Enfim o Terceiro Setor, não tem como objetivo substituir o Estado, mas sim agir em parceria, não só com o Estado, mas também com as Empresas para poder alcançar um mundo Sustentável: Ecônomicamente viável, ambientalmente correto, e socialmente justo.

O termo ONG é sem sombra de dúvida a expressão mais utilizada para idenfificar organizações pertencentes ao chamado Terceiro Setor, largamente utilizado e aceita por todos os setores da sociedade, Universidades, meios de comunicação, governos, empresas e os próprios integrantes e interessado pelo Mundo do Terceiro Setor.

ASSOCIAÇÃO:
A típica associação do terceiro setor, além de ser uma pessoa jurídica de origem privada, sem fins lucrativos, é resultdado, da união de pessoas, que apresenta a Missão de um Objetivo social com fim público e que atenda a coletividade.
Segundo o novo código civíl, tanto a associação como as pessoas que a compõem possuem direitos, deveres, atribuições, e papeís especificos dentre seus membros.
A Associação não possui fins lucrativos, e sobre esse ponto é necessário nos determos com mais atenção. Quando dizemos que uma determinanda organização não possui fins lucrativos, obviamente não significa dizer que deva apresentar contantes prejuízos, ou se preferir Défict. Se isso ocorre ficaria claro a inviabilidade da organização. Também quando em seu artigo 53 do novo código civíl, é normatizado que a associação está constituída "para fins não econômicos" não significa dizer que não possa realizar atividades de natureza econômica. Uma Associação do tipo a qual estamos nos referindo, não só pode como deve necessariamente atingir a sua sustentabilidade. Caso contrário ficará sempre dependente das parcerias públicas ou privadas que conseguirem estabelecer.
O que diferencia de uma sociedade comercial é que os recursos financeiros obtidos devem ser integralmente direcionados para o cumprimento de sua missão, de seu objetivo que sempre deve satisfazer algum interesse e/ou necessidade pública, da coletividade; não podem ser distribuídos para qualquer um de seus associadosou qualquer outra pessoa ou grupo. Portanto, trata-se de um grupo da sociedade civil organizada que tem representatividade, legítimidade e poder de mobilização podendo realizar atividades conforme estabelecido em seu estatuto. A Regularização da Organização possibilitará o estabelecimento de parcerias com o Poder Público e iniciativa privada a fim de desenvolver ações, serviços e projetos que contemplem as diversas demandas da população.
Também é fundamental dizer que um determinado conjunto de pessoas pode sim organizar-se em grupo inclusive com um nome, sem passar pelo processo de formalização, se o grupo não estiver constituído juridicamente, não será reconhecido legalmente e assim terá vários limites em sua atuação, o que inviabilizará de estabelecer parcerias com o Poder Público.
FUNDAÇÃO: Para constituir uma Fundação é necessário que se tenha disponível um capital. Outra diferença em relação a associação é a possibilidade da fundação ser constituída também pelo Poder Público. Nesse caso, ao ser criada pelo Estado, será uma pessoa jurídica de direito público. Outra diferenca em relaçao a associação está no fato da fundação poder ser criada por um único indivíduo. Se uma pessoa, ou empresa, ou qualquer orgão do Estado ou ainda um conjunto de pessoas possuem um patriomônio podem criar uma fundação. Um outro diferencial em relação à Associação está na possibilidade de uma fundação ser criada após a morte de seu instituidor por meio de seu testamento. Podemos então definir a fundação como sendo o resultado da destinação de um patrimônio, seja por pessoa física ou jurídica, particular ou pública, sem fins lucrativos e com o objetivo de atender a um fim coletivo.
OSCIP:
As OSCIPs (Organização da Sociedade civil de Interesse Público) ,foram criadas pela Lei 9.790 de 23-3-99 e regulamentadas pelo Decreto 3.100 de 30-06-99 e possibilitam aos dirigentes da organização terem remuneração sempre dentro da média salarial do mercado.

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