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A Certidão Negativa de Débito é o documento de prova de inexistência de débito para com as contribuições destinadas à Seguridatle Social, para que as associações se habilitem à prática de determinados atos previstos em lei. O documento de inexistência de débito será fornecido, pela Secretaria da Receita Previdenciária através do site: www.previdenciasocial.gov.br O prazo de validade da CND é de 180 dias contados da data de sua emissão Necessário os seguintes documentos: Ata de Fundação já registrada; Estatuto; Balanço; CRF.
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