Faça aqui sua busca, digitando o assunto desejado.
Conforme estiver especificado no estatuto, os sócios podem se diferenciar em vários tipos, entre eles exemplificamos alguns: Fundadores: Os que assinaram a lista de presença da assembléia de fundação. - Contribuintes: Os que regularmente colaborarem financeiramente com a associação. - Cooperadores: Os que, sem pagamentos, pre~tarem regularmente serviços à asso ciação. É o tipo de trabalho voluntário. - Beneméritos ou Honorários: Homenageados pela associação devido uma contribui ção relevante à mesma ou à causa que defende a associação. Os sócios também podem ter a categoria de não-efetivos, ou seja, que não apresentam um compromisso regular com a associação. Esse tipo de sócio, por óbvio, não pode ter os mesmos direitos que um sócio regularmente compromissado com a associação. Por exemplo, em uma assembléia poderá ter direito somente à voz. Os dirigentes, obviamente, também são sócios. Entretanto, estes por serem os responsáveis pela gestão da organização, estão encarregados de maiores responsabilidades e atribuições. Alguns direitos e deveres devem ser atribuídos aos dirigentes das organizações do Terceiro Setor, como o cuidado e zelo que o dirigente deve ter em seu trabalho de gestão, bem como o dirigente deve evitar atrito entre os seus interesses particulares e os da associação. Os integrantes da diretoria executiva são os responsáveis diretos por toda a administração da associação. Devem gerir a organização dentro da lei e respeitando o estatuto e deliberações das assembléias gerais. Respondem pelo trabalho financeiro e burocrático que deva ser executado, bem como garantir que os objetivos e missão da associação estejam sendo cumpridos. Apesar de não ser obrigatório, ao contrário da assembléia geral e diretoria executiva, é preferível, em nome da transparência, que haja nos estatutos da associação a existência do Conselho Fiscal. Este deve fiscalizar a gestão administrativa e financeira da organização. Para isso tem o poder e mesmo o dever de solicitar informações à diretoria executiva sempre que julgar necessário, comunicando eventuais irregularidades à assembléia, bem como sugerindo maneiras de solução.
Se o que você procura não encontrou aqui continue nas próximas páginas ou envie um e-mail.
Deixe seus dados para contato
CLIQUE AQUI para acessar a página de Índice principal sobre assuntos de Entidades.

Quer que sua entidade apareça aqui? Clique e acesse e Cadastre-se