3.5. TIPOS DE SÓCIOS, DIRIGENTES, ATRIBUiÇÕES, DIREITOS E DEVERES

Conforme estiver especificado no estatuto, os sócios podem se diferenciar em vários tipos, entre eles exemplificamos alguns: Fundadores: Os que assinaram a lista de presença da assembléia de fundação. - Contribuintes: Os que regularmente colaborarem financeiramente com a associação. - Cooperadores: Os que, sem pagamentos, pre~tarem regularmente serviços à asso­ ciação. É o tipo de trabalho voluntário. - Beneméritos ou Honorários: Homenageados pela associação devido uma contribui­ ção relevante à mesma ou à causa que defende a associação. Os sócios também podem ter a categoria de não-efetivos, ou seja, que não apre­sentam um compromisso regular com a associação. Esse tipo de sócio, por óbvio, não pode ter os mesmos direitos que um sócio regularmente compromissado com a asso­ciação. Por exemplo, em uma assembléia poderá ter direito somente à voz. Os dirigentes, obviamente, também são sócios. Entretanto, estes por serem os responsáveis pela gestão da organização, estão encarregados de maiores responsabi­lidades e atribuições. Alguns direitos e deveres devem ser atribuídos aos dirigentes das organizações do Terceiro Setor, como o cuidado e zelo que o dirigente deve ter em seu trabalho de gestão, bem como o dirigente deve evitar atrito entre os seus interesses particulares e os da associação. Os integrantes da diretoria executiva são os responsáveis diretos por toda a admi­nistração da associação. Devem gerir a organização dentro da lei e respeitando o estatuto e deliberações das assembléias gerais. Respondem pelo trabalho financeiro e burocrático que deva ser executado, bem como garantir que os objetivos e missão da associação estejam sendo cumpridos. Apesar de não ser obrigatório, ao contrário da assembléia geral e diretoria execu­tiva, é preferível, em nome da transparência, que haja nos estatutos da associação a existência do Conselho Fiscal. Este deve fiscalizar a gestão administrativa e financeira da organização. Para isso tem o poder e mesmo o dever de solicitar informações à diretoria executiva sempre que julgar necessário, comunicando eventuais irregularida­des à assembléia, bem como sugerindo maneiras de solução.

Se o que você procura não encontrou aqui continue nas próximas páginas ou envie um e-mail.

Ficou com dúvidas

Coloque abaixo no formulário sua pergunta, que em muito breve você receberá a resposta.

Deixe seus dados para contato

Seu nome:

Seu e-mail:

Telefone:

Deixe sua pergunta:

CLIQUE AQUI para acessar a página de Índice principal sobre assuntos de Entidades.


Este site contribui com a Entidade

Quer que sua entidade apareça aqui? Clique e acesse e Cadastre-se