3.1. EXIGÊNCIAS MíNIMAS

A associação, para ser constituída legalmente deve, em primeiro lugar, satisfazer as seguintes exigências mínimas: Ser formada por um grupo de pessoas com maioridade civil; - Ser formada por pessoas unidas a partir de determinado ideal lícito e - Preferencialmente já terem refletido e decidido sobre sua forma de organização e atuação. - Realizar assembléia geral que deverá ser convocada por meio de edital específico constando pauta, data, horário e local para a criação do estatuto da associação, registrando em ata; A ata de criação da associação, deverá conter tudo o que foi discutido e decidido pelos sócios fundadores na assembléia de constituição, devendo ser assinada por todos os sócios fundadores, além de quem secretariou e presidiu a reunião. - A ata de criação da associação, bem como o estatuto deverá ser registrado em cartório de títulos e documentos.

Se o que você procura não encontrou aqui continue nas próximas páginas ou envie um e-mail.

Ficou com dúvidas

Coloque abaixo no formulário sua pergunta, que em muito breve você receberá a resposta.

Deixe seus dados para contato

Seu nome:

Seu e-mail:

Telefone:

Deixe sua pergunta:

CLIQUE AQUI para acessar a página de Índice principal sobre assuntos de Entidades.


Este site contribui com a Entidade

Quer que sua entidade apareça aqui? Clique e acesse e Cadastre-se