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A associação, para ser constituída legalmente deve, em primeiro lugar, satisfazer as seguintes exigências mínimas: Ser formada por um grupo de pessoas com maioridade civil; - Ser formada por pessoas unidas a partir de determinado ideal lícito e - Preferencialmente já terem refletido e decidido sobre sua forma de organização e atuação. - Realizar assembléia geral que deverá ser convocada por meio de edital específico constando pauta, data, horário e local para a criação do estatuto da associação, registrando em ata; A ata de criação da associação, deverá conter tudo o que foi discutido e decidido pelos sócios fundadores na assembléia de constituição, devendo ser assinada por todos os sócios fundadores, além de quem secretariou e presidiu a reunião. - A ata de criação da associação, bem como o estatuto deverá ser registrado em cartório de títulos e documentos.
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