A organização que deseja a titulação de OSCIP deve enviar pedido formal ao Ministério da Justiça, cumprido com todas as exigências colocadas pela Lei 9.790/99, que terá até 30 dias para deferir ou não o pedido e mais quinze dias para publicar no Diário Oficial da União.
1) Estatuto Registrado em cartório. Não deixar de observar todas as exigências estatutárias;
2) Ata de eleição da Diretoria. Não esquecer que o Conselho Fiscal é obrigatório. Fora isso, os procedimentos são iguais aos exigidos no momento da criação da Associação;
3) Balanço Patrimonial e demonstração do resultado finaceiro do último exercício. Mesmo a organização ainda não tenha um ano de duração, deve-se enviá-los referentes ao período de existência da Associação. Isso sempre deve ser assinado por um contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade)
4) Declaração de insenção de imposto de renda: (DIPJ) Declaração de informações Ecônomicas-Fiscais da Pessoa Jurídica junto o recibo de entrega do ano/calendário anterior. Caso a Associação tenha menos de um ano, deve procurar o Ministério da Justiça para maiores informações;
5) Inscrição no CNPJ.
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