Para se constituir uma fundação é necessário que se tenha disponível um capital. Outra diferença em relação à associalção é a possibilidade da fundação ser instituída também pelo poder público. Nesse caso, ao ser criada pelo Estado, será uma pessoa jurídica de direito público. Outra diferença à Associação está no fato da fundação poder ser criada po um único individuo. Se uma pessoa, ou empresa, ou qualquer orgão do Estado ou ainda um conjunto de pessoas possuem um patrimômio podem sim criar uma fundação. Um outro diferencial em relação à associação está na possibilidade da fundação ser criada após a morte de seu instituidor por meio de seu testamento. Podemos então definir a fundação como sendo o resultado da destinação de um patrimônio, seja por pessoa física ou jurídica, particular ou pública, sem fins lucrativos e com o objetivo de atender a um fim coletivo.
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