2.1 Associação

A típica associação do Terceiro Setor, além de ser uma pessoa jurídica de origem privada, sem fins lucrativos é resultado da união de pessoas; que apresenta a missão de um objetivo social com fim público e que atenda a coletividade.

Há outros tipos de associações que não objetiva beneficiar o público, mas sim um grupo específico de pessoas, principalmente os seus associados. Neste último caso, podemos citar como exemplo os clubes esportivos, que visam somente atender os que a ela pertencem, portanto trata-se de uma associação de ajuda mútua e restringe sua ação somente aos seus integrantes. Logo, uma pretende atender o público sem distinção, a outra atende somente a um determinado público que a ela está formalmente ligado.

Segundo o Novo Código Civil tanto a associação como as pessoas que compõem possuem direitos, deveres, atribuições e papéis específicos dentre seus membros.

Como já foi dito antes a associação não possui fins lucrativos, e sobre esse ponto é necessário nos determos com mais atenção. Quando dizemos que determinada organização não possui fins lucrativos, obviamente não significa dizer que deva apresentar constantes prejuízos ou se preferirmos dizer, déficts. Se isso ocorresse ficaria claro a inviabilidade da organização. Também quando em seu artigo 53 do Novo Código Civil é normatizado que a associação está constituída "para fins não econômicos" não significa dizer que não possa realizar atividades de natureza econômica.

Uma Associação, do tipo a qual estamos nos referindo, não só pode como deve necessariamente atingir a sua sustentabilidade. Caso contrário ficará sempre dependendo das parcerias públicas ou privadas que conseguirem estabelecer.

O que diferencia de uma sociedade comercial é que os recursos financeiros obtidos devem ser integralmente direcionados para cumprimento de sua missão, de seu objetivo que semore deve satisfazer algum interesse e/ou necessidade pública, da coletividade; não podem ser distribuídos para qualquer um de seus associados ou qualquer outra pessoa ou grupo. Portanto, trata-se de um grupo da Sociedade Civil organizada que tem representatividade, legitimidade e poder de mobilização podendo realizar atividades conforme estabelecido no seu estatuto.

A obtenção da qualificação se dará frente ao cumprimento de requisitos determinados pela legislação vigente.

A regularização da Organização possibilitará o estabelecimento de parcerias com o Poder Público e iniciativa privada a fim de desenvolver ações, serviços e projetos que contemplam as diversas demandas da população.

Também é fundamental dizer que um determinado conjunto de pessoas pode sim organizar-se em grupo inclusive com um nome, sem passar pelo processo de formalização. Entretanto, se o grupo não estiver constituído juridicamente, não será reconhecida legalmente e assim terá limites em sua atuação, o que o inviabilizará de estabelecer parcerias com o Poder Público.

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