13.1. DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento/Formulário fornecido pelo CNAS;

b) Cópia autenticada do estatuto;

c) Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria;

d) Declaração de que a Associação está em pleno e regular funcionamento;

e) Relatório de atividades referentes aos três eXQ/"cícios anteriores à solicitação;

f) Balanços patrimoniais referentes aos três exercícios anteriores à solicitação;

g) Demonstrativos dos resultados dos exercícios referentes aos três exercícios anterio­ res à soliGitação;

h) Demonstração de mutação do patrimônio referente aos três exercícios anteriores à solicitação;

i) Demonstração das origens e aplicações dos recursos referentes aos três exercícios anteriores à solicitação;

j). Notas Explicativas (documento contábil) referentes aos três exercícios anteriores à solicitação;

I) Demonstrativo de Serviços Prestados referentes aos três exercícios anteriores à solicitação;

m) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. Caso a cidade sede da organização não tenha, deve-se procurar o Conselho Estadual de Assistência Social. Esse não é o caso da cidade de São Paulo que possui o COMAS (Conselho Municipal de Assistência Social);

n) Registro no CNPJ;

o) Já possuir o título de Utilidade Pública Federal.

Deve ser enviado para o mesmo endereço da solicitação de registro no CNAS. Os conselhos de assistência social existem não só em nível federal, mas também nos níveis estaduais e municipais, obviamente nos estados e municípios em que tenham sido criados por lei.

A Associação que obtém registro no CNAS pode requerer recursos do FNAS7 por meio de convênios. Além disso, estar registrado no CNAS é pré-requisito para solicita­ção do CEBAS.

Para maiores informações ver na internet: http://www.mds.gov.br/institucional/conselhos1/conselho-nacional­de-assistencia-social-cnas-1/instrucoes-para-certificados#01.

Secretaria de Participação e Parceria - SMPP / CONPARES

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