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a) Requerimento/Formulário fornecido pelo CNAS;
b) Cópia autenticada do estatuto;
c) Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria;
d) Declaração de que a Associação está em pleno e regular funcionamento;
e) Relatório de atividades referentes aos três eXQ/"cícios anteriores à solicitação;
f) Balanços patrimoniais referentes aos três exercícios anteriores à solicitação;
g) Demonstrativos dos resultados dos exercícios referentes aos três exercícios anterio res à soliGitação;
h) Demonstração de mutação do patrimônio referente aos três exercícios anteriores à solicitação;
i) Demonstração das origens e aplicações dos recursos referentes aos três exercícios anteriores à solicitação;
j). Notas Explicativas (documento contábil) referentes aos três exercícios anteriores à solicitação;
I) Demonstrativo de Serviços Prestados referentes aos três exercícios anteriores à solicitação;
m) Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. Caso a cidade sede da organização não tenha, deve-se procurar o Conselho Estadual de Assistência Social. Esse não é o caso da cidade de São Paulo que possui o COMAS (Conselho Municipal de Assistência Social);
n) Registro no CNPJ;
o) Já possuir o título de Utilidade Pública Federal.
Deve ser enviado para o mesmo endereço da solicitação de registro no CNAS. Os conselhos de assistência social existem não só em nível federal, mas também nos níveis estaduais e municipais, obviamente nos estados e municípios em que tenham sido criados por lei.
A Associação que obtém registro no CNAS pode requerer recursos do FNAS7 por meio de convênios. Além disso, estar registrado no CNAS é pré-requisito para solicitação do CEBAS.
Para maiores informações ver na internet: http://www.mds.gov.br/institucional/conselhos1/conselho-nacionalde-assistencia-social-cnas-1/instrucoes-para-certificados#01.
Secretaria de Participação e Parceria - SMPP / CONPARES
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