12. UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

Os objetivos da Associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários etc., favorecendo exclusivamente ao bem estar da coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previsto em lei. O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça, sendo a declaração, proveniente de decreto do Poder Executivo.

O Decreto de Utilidade Pública propicia, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao INSS e percepção de donativos.

Secretaria de Participação e Parceria - SMPP / CONPARES

Se o que você procura não encontrou aqui continue nas próximas páginas ou envie um e-mail.

Ficou com dúvidas

Coloque abaixo no formulário sua pergunta, que em muito breve você receberá a resposta.

Deixe seus dados para contato

Seu nome:

Seu e-mail:

Telefone:

Deixe sua pergunta:

CLIQUE AQUI para acessar a página de Índice principal sobre assuntos de Entidades.


Este site contribui com a Entidade

Quer que sua entidade apareça aqui? Clique e acesse e Cadastre-se