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Os objetivos da Associação poderão ser para fins humanitários, culturais, literários etc., favorecendo exclusivamente ao bem estar da coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos previsto em lei. O pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministério da Justiça, sendo a declaração, proveniente de decreto do Poder Executivo.
O Decreto de Utilidade Pública propicia, entre outras vantagens, o acesso a verbas públicas, isenção de contribuição ao INSS e percepção de donativos.
Secretaria de Participação e Parceria - SMPP / CONPARES
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