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o requerente deverá preencher os seguintes requisitos do Art. 2° do Decreto 50.517/61 :
a) que se constituiu no Brasil;
b) que tem personalidade jurídica;
c) que esteve em efetivo e contínuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos;
d) que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria, conselhos fiscais: deliberativos ou consultivos e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
e) que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, promova educação ou exerça atividades de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantró picas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente;
1) que seus diretores possuam idoneidade comprovada;
g) que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realiza da no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período.
Secretaria de Participação e Parceria - SMPP / CONPARES
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