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O presidente da Associação interessada na obtenção do título de utilidade pública estadual deverá apresentar os documentos abaixo - originais ou xerox autenticada acompanhados de requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo:
11.1.1. - Certidão do Livro de Pessoa Jurídica, comprovando o registro dos Estatutos Sociais da Associação, expedida pelo Cartório competente e uma certidão de breve relato;
11.1.2. - Atestado de efetivo e contínuo funcionamento há mais de 03 (três) anos, dentro de suas finalidades, subscrito por uma autoridade local, como por exemplo: Juiz de Direito, membro do Ministério Público, Procurador do Estado, Delegado de Polícia, etc., da comarca de sua sede;
11.1.3. - Exemplar dos Estatutos Sociais registrados em cartório, deles constando, expressamente, que o exercício dos cargos da Diretoria é gratuito, e que a Associação não distribui, por qualquer forma, direta ou indiretamente, lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
11.1.4. - Em se tratando de Associação de caráter filantrópico, certificado de matrícula, expedido pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Rua Guaianazes, 1.385 - Santa Ifigênia); caso desenvolva atividades educacionais,
. atestado de registro no órgão competente da Secretaria de Estado da Educação (Praça da República, 53 - Centro); caso desenvolva atividades de assistência hospitalar, alvará de funcionamento, expedido pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde (Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - Cerqueira Cesar); Certificado de Fins Filantrópicos (Oxx61 317-5415 - Brasília/DF) e comprovante de registro junto à Federação das Misericórdias (Rua Libero Badaró, 158 - Centro), e cópia do CNPJ;
11.1.5. - Relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas nos 03 (três) anos anteriores à formulação do pedido, devidamente subscrito;
11.1.6. - Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente averbada em cartório e atestado de idoneidade moral, subscritos por uma autoridade local, como por exemplo: Juiz de Direito, membro do Ministério Público, Procurador do Estado, Delegado de Polícia, etc., da comarca de sua sede, em nome dos diretores constantes da referida ata (e de todos os membros com outros cargos que a compõem). Biblioteca Virtual do Governo do Estado de São Paulo Casa Civil http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br;
11.1.7. - Folha inteira e original do jornal, co,ptendo a publicação da demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como do balanço patrimonial, no exercício anterior ao da formulação do pedido. Tais documentos são solicitados com base na Lei Estadual nO 2.574/80. O trâmite desses pedidos fica à cargo da Divisão da Justiça, desta Secretaria, e maiores informações poderão ser obtidas naquela seção, pelo telefone (Oxx11) 3291-2659.
Caso necessite de orientações mais precisas, entre em contato com a Divisão de Justiça da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania:
Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania Pátio do Colégio, 148 1 184 - Centro - São Paulo - SP PABX: (11) 3291-2600 - Site: http://www.justica.sp.gov.br
Divisão da Justiça Telefone: (11) 3291-2659 [Fonte das informações: Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, http://www.justica.sp.gov.br/Modulo.asp?Modulo=59&Cod=2J
Secretaria de Participação e Parceria - SMPP / CONPARES
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