10. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL - com essa titulação a Asso­ciação obtém a isenção do ISS

10.1. - Requisitar por ofício, com endereço e telefone atualizados e e-mail.se houver, da Associação, subscrito por seu Presidente e endereçado ao senhor Prefeito do Município de São Paulo, explicitando o pedido de declaração de utilidade pública municipal (modelo anexo);
, 10.2. - Cópia autenticada e integral do estatuto social da Associação, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com as devidas alterações, quando houver, em consonância com o estabelecido no novo Código Civil, sendo requisito inafastável, para análise do pedido, a existência de cláusula expressa no estatuto social de que os cargos do corpo diretivo não são remunerados e que a Associação tenha personalidade jurídica há mais de 1 (um) ano;
10.3. - Certidão de breve relato, do livro de pessoa jurídica, do Estatuto Social da Associação, expedida pelo respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
10.4. - Cópia autenticada da ata de eleição e de posse dos atuais membros da diretoria, registrada no competente Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
10.5. - Declaração de Idoneidade, sob as penas da lei, de cada um dos membros da atual diretoria, inclusive dos suplentes. A Declaração é pessoal e intransferível (modelo anexo);
10.6. - Comprovante atualizado de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica pela Internet, em consonância com a Instrução Normativa RFB n° 568, de 08 de setembro de 2005 (C.N.P.J.);
10.7. - Original ou cópia autenticada, devidamente assinada pelo presidente, do relatório das atividades desenvolvidas pela Associação no exercício anteriores bem como proposta de trabalho para o corrente exercício, de modo a possibilitar a análise do cumprimento do requisito legal, que exige a prestação, pela Associação, de serviços à coletividade, em determinado setor e de maneira continuada. Não será aceito como relatório, a simples entrega de folhetos ou similares;
10.8. - Original ou cópia autenticada do balanço patrimonial e financeiro do exer­ cício findo em 31 de dezembro, devidamente assinado por contador e presidente;
10.9. - Preenchimento da ficha Identificação da Associação (anexo);
10.10. - Tratando-se de Fundações, além dos itens 1 a 9, cópia autenticada do Regimento Interno, se houver, e do comprovante de aprovação de seu ato constitutivo e alterações posteriores, pelo Ministério Público. Providenciados todos os documentos relacionados, a Associação deverá entregar o pedido junto ao protocolo da Secretaria do Governo Municipal, localizado ao Viaduto do Chá, nO 15 - 3° andar - Edifício Matarazzo - sede do Gabinete do Prefeito. (Legislação: leis nOs 4.819/55,5.120/57,6.947/66,7.211/68,11.295/92 e 12.520/97).

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